O Consul Geral deve seguir o “Regulamento relativo às funções do Cônsul-Geral Honorário e dos Cônsules Honorários”, e as regras estabelecidas pelo direito internacional (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas).
O Consul Geral deve seguir o “Regulamento relativo às funções do Cônsul-Geral Honorário e dos Cônsules Honorários”, e as regras estabelecidas pelo direito internacional (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas).